Mania de Bicho

Mania de Bicho

ABRIL é LARANJA!

Mês de prevenção contra a crueldade animal 

 

"Prevenir a crueldade contra os animais vai muito além de nos horrorizarmos quando deparamos com algum tipo de violência".

 

Começa com o conceito de Bem Estar Animal e a consciência de que animais são seres SENCIENTES, para então podermos definir crueldade, abuso e maus tratos 

A Campanha Abril Laranja foi iniciada pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) e é realizada por diversos órgãos públicos e iniciativas privadas. O objetivo dessa campanha é prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel de combater veementemente a crueldade contra todos os animais, e não apenas de cães e gatos, mas também de animais de produção, silvestres e exóticos.

O que é SENCIÊNCIA!

É a capacidade de ter consciência dos sentimentos, emoções e de entender o que acontece  ao seu redor. Esse conceito é usado para mensurar e avaliar a qualidade de vida do animal tal como a saúde e felicidade, através do conceito de Bem Estar Animal.

Bem Estar Animal e o Conceito das 5 Liberdades.

O Objetivo da ciência do Bem Estar Animal é conhecer, avaliar e garantir as condições para satisfação das necessidades básicas dos animais (nutricional, ambiental, sanitário e comportamental), que vivem sob o domínio do homem. Essas podem variar de acordo com a espécie e com a situação em que se encontram e, é analisada, segundo o  conceito das 5 Liberdades:

 

A liberdade nutricional - Ter acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais.

A liberdade de dor, injúria e doença - Respeito, prevenção, diagnostico, tratamento, Vacinas, controle de parasitas e doenças, contribui para o bem estar dos animais, dos seres humanos e do meio ambiente.

Livre de desconforto - Abrigado em ambiente com temperatura confortável, adequado de acordo com a espécie.

Livre para expressar o comportamento natural - Importante para medir a qualidade de vida do animal. O espaço e o ambiente não devem restringir o comportamento natural, ao contrario, deve estimular através do enriquecimento ambiental e atividades de acordo com cada espécie.

Livre de medo e de estresse - Livres de sofrimento e desconforto emocional, em um ambiente de calma e tranquilidade, sem castigos e punições

Crueldade, Abuso e Maus Tratos

Pela primeira vez no Brasil, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da Resolução nº 1.236/18, traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, crueldade e abuso, servindo de referência técnica científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.

Maus-tratos são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

Pode ser considerado maus-tratos: abandono, deixar de buscar assistência médico veterinária quando necessária, submeter a condições estressantes que provoquem certo grau de sofrimento, manter animais acima da capacidade de prover cuidados básicos e boas condições de saúde e bem estar, submeter o animal a atividades excessivas, sem descanso água e alimento.

Crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.

Abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

DENUNCIE!

É muito importante denunciar qualquer suspeita de crueldade, abuso ou maus tratos, aos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama, Secretarias de Meio Ambiente, Delegacias de Polícia), com o máximo de informação possível, indicando o responsável, local, data, fatos e situações ocorridas.

E se a pessoa envolvida na suspeita for Médico Veterinário?

A lei é para todos e não exime o médico-veterinário de arcar com as consequências éticas além de penais, pois esses profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.

DENUNCIE!

Clique aqui e pegue o guia completo de como denunciar

Bibliografia:

http://portal.cfmv.gov.br/noticia/index/id/5862/secao/6

http://portal.cfmv.gov.br/pagina/index/id/150/secao/9

https://www.aspca.org/animal-cruelty

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